LINHAS DE SERVIÇO
Reinvindicações e Resolução de Disputas (CDR)
Na CONEXIG apoiamos nossos clientes no completo entendimento dos seus direitos e obrigações técnico-contratuais e orientamos como lidar da forma mais eficiente e eficaz. Examinamos e identificamos em detalhes a relação de causa e efeito em torno de potenciais itens de desacordo, as isolamos apresentando a lógica por trás de potenciais reivindicações, bem como o fato que as apoiam.
Por meio dessas análises, ajudamos nossos clientes a entender os direitos e a causalidade em uma disputa ou reclamação e a quantificar os efeitos das causas identificadas. Nossa equipe multidisciplinar e experiente oferece assistência inestimável aos clientes na apresentação, negociação e contestação de suas reivindicações em todos os tipos de mecanismos de resolução de disputas, incluindo mediação, arbitragem (local e internacional), “dispute boards” perante os tribunais. Temos experiência relacionada às normas internacionais de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), AAA, ICDR, CAM Santiago, AMCHAM-SP, Centro de Arbitragem CCL – Câmara de Comércio de Lima, Centro de Arbitragem e Conciliação da Câmara de Comercio de Bogotá (CCB), CAM-CCBC, CIADI, entre outros.
Somos especialistas na quantificação de danos relacionados a EOT/atrasos, custo (“Quantum”), cuidado profissional, fraude e outros.

Álvaro Perez é o nosso líder na Linha de Serviços de Reinvindicações e Resolução de Disputas (CDR)
CV de Álvaro Perez, Clique aqui.
ESPECIFICAÇÕES E ABORDAGENS EM CDR
INTERNATIONAL ARBITRATION CAPABILITY PROFILE
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ESTUDO DE CASOS
Apresentamos uma seleção de estudos de caso demonstrando um pouco da experiência dos líderes associados à CONEXIG. Muitos outros casos relacionados a esta Linha de Serviço podem ser apresentados mediante solicitação expressa e, em alguns casos, sob NDA.

Localização: Brasil
Cliente: Empresa do setor de papel, celulose e embalagens
Prestação de serviço de assistência técnica (“Expert Witness”) em procedimento arbitral ICC (Câmara de Comércio Internacional) de acordo com os padrões exigidos pelas instituições envolvidas, que incluem: diagnóstico contratual, avaliação de sinistros ativos e passivos, emissão de laudos técnicos, emissão de pareceres técnicos divergentes, apoio à parte durante o procedimento, apresentação em juízo, depoimento oral e interrogatório.
Os serviços prestados destinaram-se a apoiar o cliente no processo de arbitragem através da análise e diagnóstico de um contrato EPC e respectivos eventos contestados: Admissibilidade de pedidos de alteração; Impactos diretos nos custos; Impactos na produtividade; Responsabilidade por atrasos; Impactos de custos indiretos; aplicação e quantificação das sanções.

Localização: Brasil
Cliente: Mineradora
Prestação de serviços de assistência técnica (“Expert Witness”) em processos arbitrais, compreendendo os seguintes serviços: diagnóstico contratual, avaliação de mérito e quantificação de reclamações ativas e passivas, emissão de laudo técnico, emissão de laudos técnicos, emissão de pareceres técnicos divergentes, apoio à parte durante o procedimento, apresentação em juízo, depoimento oral e interrogatório.

Localização: Brasil
Cliente: Empreiteiro do setor de energia
Um de nossos especialistas foi designado como “Quantum Expert” em diversos processos de disputas em arbitragem para resolver impasses relacionadas aos impactos EOT e custos adicionais referentes à construção de uma refinaria brasileira de 210mba. Os valores contestados eram, em média superiores a R $ 250 milhões por processo.
Um exemplo inclui a nomeação como “Quantum Expert” pelo proprietário da obra na valoração dos pedidos contra o empreiteiro brasileiro responsável pelo contrato da planta. O relatório técnico foi apresentado no tribunal arbitral, sendo realizadas inquirições pelos advogados da outra parte e pelo próprio tribunal. Os peritos tiveram a oportunidade de debater seus pontos de vista técnicos através de uma seção “hot tubbing”. O depoimento foi feito em São Paulo (Brasil), em português, sob as regras do CAM-CCBC.
Nosso profissional designado para o caso ainda foi nomeado como “Quantum Expert” em diversas outras disputas deste mesmo projeto, no mesmo local, sob o mesmo regime jurídico e no mesmo idioma.